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O ator pornô e o MBL (Movimento Brasil Livre) acusavam o cantor de ter cometido ato de pedofilia com a ex-esposa Paula Lavigne
Uma liminar, expedida nessa terça-feira (31/10), determina que o ator Alexandre Frota e os integrantes do Movimento Brasil Livre (MBL) – Kim Kataguiri, Renan dos Santos e Vinicius Aquino – retirem das redes sociais suas publicações sobre suposta pedofilia na relação entre Caetano Veloso e Paula Lavigne. A decisão foi dada pelo juiz Bruno Arthur Mazza Vaccari Machado Manfrenatti, da 50ª Vara Cível do Rio.
Os réus têm 48 horas para excluir as mensagens, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Na decisão, o juiz ressalta que as publicações afirmavam que Caetano teria praticado atos de pedofilia e que ele e Paula “apoiam a pedofilia e integram uma gangue”. De acordo com o magistrado, Alexandre Frota e os integrantes do MBL feriram a intimidade e a dignidade do cantor e da empresária.
A seguir, verificando as publicações indicadas pelos demandantes na petição inicial, é possível extrair, em exame superficial, que foram dirigidas ofensas difamatórias e caluniosas às pessoas dos requerentes, o que traduz, a princípio, abuso do direito à livre expressão/manifestação conferido pela Constituição Federal”, destacou.
Uma liminar, expedida nessa terça-feira (31/10), determina que o ator Alexandre Frota e os integrantes do Movimento Brasil Livre (MBL) – Kim Kataguiri, Renan dos Santos e Vinicius Aquino – retirem das redes sociais suas publicações sobre suposta pedofilia na relação entre Caetano Veloso e Paula Lavigne. A decisão foi dada pelo juiz Bruno Arthur Mazza Vaccari Machado Manfrenatti, da 50ª Vara Cível do Rio.
Os réus têm 48 horas para excluir as mensagens, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Na decisão, o juiz ressalta que as publicações afirmavam que Caetano teria praticado atos de pedofilia e que ele e Paula “apoiam a pedofilia e integram uma gangue”. De acordo com o magistrado, Alexandre Frota e os integrantes do MBL feriram a intimidade e a dignidade do cantor e da empresária.
A seguir, verificando as publicações indicadas pelos demandantes na petição inicial, é possível extrair, em exame superficial, que foram dirigidas ofensas difamatórias e caluniosas às pessoas dos requerentes, o que traduz, a princípio, abuso do direito à livre expressão/manifestação conferido pela Constituição Federal”, destacou.
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