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A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão de primeira instância e determinou que o SBT deve pagar 2,5% de seu faturamento bruto mensal ao Ecad pelas músicas tocadas na programação da emissora.
Na sentença, o juiz reforça que a emissora deve respeitar o critério de cobrança determinado no Regulamento de Arrecadação do Ecad, uma vez que este representa a vontade dos titulares, donos das obras musicais.
O relator do processo, desembargador Natan Zelinschi de Arruda, afirma no acórdão que “(…) o primordial é considerar que há um Regulamento em vigência para a cobrança de direitos autorais em relação às emissoras de televisão, o que significa, em tese, pelo menos até que judicialmente se declare o contrário, que o percentual pretendido é legal e devido”.
“Esta sentença é uma grande conquista para os titulares. Ao validar os critérios previstos no Regulamento de Arrecadação do Ecad, a decisão reforça o papel da instituição como legítima representante do interesse dos artistas, evidenciando a importância do nosso trabalho na proteção dos direitos autorais de quem vive de música”, afirma Clarisse Escorel, gerente executiva do Jurídico do Ecad.
A assessoria de imprensa do canal de Silvio Santos afirmou que a emissora ainda não foi notificada da decisão e, portanto, não pode se pronunciar sobre o assunto.
Na sentença, o juiz reforça que a emissora deve respeitar o critério de cobrança determinado no Regulamento de Arrecadação do Ecad, uma vez que este representa a vontade dos titulares, donos das obras musicais.
O relator do processo, desembargador Natan Zelinschi de Arruda, afirma no acórdão que “(…) o primordial é considerar que há um Regulamento em vigência para a cobrança de direitos autorais em relação às emissoras de televisão, o que significa, em tese, pelo menos até que judicialmente se declare o contrário, que o percentual pretendido é legal e devido”.
“Esta sentença é uma grande conquista para os titulares. Ao validar os critérios previstos no Regulamento de Arrecadação do Ecad, a decisão reforça o papel da instituição como legítima representante do interesse dos artistas, evidenciando a importância do nosso trabalho na proteção dos direitos autorais de quem vive de música”, afirma Clarisse Escorel, gerente executiva do Jurídico do Ecad.
A assessoria de imprensa do canal de Silvio Santos afirmou que a emissora ainda não foi notificada da decisão e, portanto, não pode se pronunciar sobre o assunto.
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